Perguntas Frequentes
Para aderir à Suncore ER basta aceder ao site www.suncore-energias.pt e preencher o nosso formulário de adesão disponível aqui.
Para realizar o seu contrato com a Suncore ER, apenas necessita fornecedor os seguintes dados:
- CPE
- Comprovativo de morada
Não. A mudança de comercializador não tem custos para o cliente.
Relembramos que não é necessário cancelar o contrato ativo no momento da mudança, pois esse trâmite está incluindo no processo de mudança de comercializador.
Informamos ainda que não ira ficar sem eletricidade durante o processo de mudança de comercializador, já que se trata de um processo meramente administrativo.
No mercado livre, operam vários operadores que concorrem livremente no mercado, sendo que cada operador determina as suas ofertas comerciais e os respetivos preços.
Todos os operadores devem ter por base os regulamentos da ERSE.
O Mercado Regulado oferece tarifas transitórias de venda a clientes finais aprovadas pela ERSE. Estas tarifas são revistas a 15 de dezembro de cada ano, e são o resulta da soma das TAR (tarifas de acesso às redes) e das tarifas de Energia e de comercialização.
Sim. Existe efetivamente a obrigação de todos os clientes mudarem para o Mercado Liberalizado até 31 de dezembro de 2025. Atualmente já não é possível realizar contrato em regime de mercado regulado.
No entanto, desde janeiro de 2018, e segundo a Lei n.º105/2017, de 30 de agosto, os clientes em Baixa Tensão Normal (consumidores domésticos e pequenos negócios de eletricidade) passaram a poder optar por umas condições similares às tarifas em vigor no mercado regulado (Condições de Preço Regulado) junto das comercializadoras que tenham aderido a essas condições.
O Operador da Rede de Distribuição (ORD) é o proprietário dos contadores, sendo também este o responsável pelas leituras, sendo que existe a obrigação de realização de leituras trimestrais pelo ORD, leituras estas que mais tarde são comunicadas à comercializador, neste caso, à Suncore ER.
No entanto, e de modo a evitar as faturações por estimativa, o cliente pode e deve enviar mensalmente as leituras do contador através do número de telefone 800 507 507.
O primeiro a fazer em caso de falha no fornecimento de eletricidade é efetuar um despiste da possível causa: avaria geral, avaria no circuito elétrico, sobrecarga elétrica, pagamentos de faturas em falta…
Caso seja detetada alguma avaria deve contactar o ORD (Operador de Rede de Distribuição) da sua área de residência.
O CPE (Código de Ponto de Entrega) é o número identificativo da sua instalação elétrica. Consegue obter esta informação na sua fatura de energia.
Se não tiver a fatura, sugerimos que contacte a linha de atendimento técnico de Operador de Rede de Distribuição (ORD), E-redes 218 100 100 (dias úteis das 8h às 22h | chamada para a rede fixa nacional).