Perguntas Frequentes

1. Como contratar eletricidade?

Para aderir à Suncore ER basta aceder ao site www.suncore-energias.pt e preencher o nosso formulário de adesão disponível aqui.

2. Quais os documentos/informações necessários para realizar o seu contrato?

Para realizar o seu contrato com a Suncore ER, apenas necessita fornecedor os seguintes dados:

  • CPE
  • Comprovativo de morada
3. A Mudança para a Suncore tem custos?

Não. A mudança de comercializador não tem custos para o cliente.

Relembramos que não é necessário cancelar o contrato ativo no momento da mudança, pois esse trâmite está incluindo no processo de mudança de comercializador.

Informamos ainda que não ira ficar sem eletricidade durante o processo de mudança de comercializador, já que se trata de um processo meramente administrativo.

4. O que é o mercado livre?

No mercado livre, operam vários operadores que concorrem livremente no mercado, sendo que cada operador determina as suas ofertas comerciais e os respetivos preços.

Todos os operadores devem ter por base os regulamentos da ERSE.

5. O que é o mercado regulado?

O Mercado Regulado oferece tarifas transitórias de venda a clientes finais aprovadas pela ERSE. Estas tarifas são revistas a 15 de dezembro de cada ano, e são o resulta da soma das TAR (tarifas de acesso às redes) e das tarifas de Energia e de comercialização.

6. Existe obrigação de mudança do Mercado Regulado para o Mercado Liberalizado?

Sim. Existe efetivamente a obrigação de todos os clientes mudarem para o Mercado Liberalizado até 31 de dezembro de 2025. Atualmente já não é possível realizar contrato em regime de mercado regulado.

No entanto, desde janeiro de 2018, e segundo a Lei n.º105/2017, de 30 de agosto, os clientes em Baixa Tensão Normal (consumidores domésticos e pequenos negócios de eletricidade) passaram a poder optar por umas condições similares às tarifas em vigor no mercado regulado (Condições de Preço Regulado) junto das comercializadoras que tenham aderido a essas condições.

7. Quem é responsável pela leitura dos contadores?

O Operador da Rede de Distribuição (ORD) é o proprietário dos contadores, sendo também este o responsável pelas leituras, sendo que existe a obrigação de realização de leituras trimestrais pelo ORD, leituras estas que mais tarde são comunicadas à comercializador, neste caso, à Suncore ER.

No entanto, e de modo a evitar as faturações por estimativa, o cliente pode e deve enviar mensalmente as leituras do contador através do número de telefone 800 507 507.

8. O que fazer quando ocorre um corte de fornecimento?

O primeiro a fazer em caso de falha no fornecimento de eletricidade é efetuar um despiste da possível causa: avaria geral, avaria no circuito elétrico, sobrecarga elétrica, pagamentos de faturas em falta…

Caso seja detetada alguma avaria deve contactar o ORD (Operador de Rede de Distribuição) da sua área de residência.

9. Qual o significado de CPE?

O CPE (Código de Ponto de Entrega) é o número identificativo da sua instalação elétrica. Consegue obter esta informação na sua fatura de energia.

Se não tiver a fatura, sugerimos que contacte a linha de atendimento técnico de Operador de Rede de Distribuição (ORD), E-redes 218 100 100 (dias úteis das 8h às 22h | chamada para a rede fixa nacional).