Tarifa Social
A Tarifa Social na eletricidade é um apoio social concedido aos consumidores economicamente vulneráveis, que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia.
Este desconto é aplicado quer o consumidor esteja no mercado regulado ou no mercado liberalizado.
Podem beneficiar da tarifa social os consumidores que tenham um rendimento anual até 6 272,64 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos (até um máximo de 10) ou se encontrem a receber uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestação de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinado exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.
Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2025 é de 33,8% (sem taxas e impostos) + Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) + Isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual)
Têm isenção parcial na CAV os beneficiários de:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- º escalão do abono de família;
- Pensão social de invalidez.
Neste sentido, aplicando as premissas acima, o valor do desconto é:
DESCONTO TARIFA SOCIAL EM BTN | PREÇOS | |
(≤ 6,9 kVA) | ||
Potência contratada | EUR/dia | |
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária | 1,15 | 0,0323 |
2,3 | 0,0645 | |
3,45 | 0,0968 | |
4,6 | 0,1290 | |
5,7 | 0,1613 | |
6,9 | 0,1935 | |
Energia ativa | EUR/kWh | |
Tarifa simples | 0,0484 | |
Tarifa bi-horária | Horas de fora de vazio | 0,0484 |
Horas de vazio | 0,0484 | |
Tarifa tri-horária | Hora ponta | 0,0484 |
Hora cheias | 0,0484 | |
Hora vazio | 0,0484 |
A atribuição da Tarifa Social de eletricidade é automática.
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu comercializador comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG - Linha de Atendimento - TARIFA SOCIAL: 210 192 851 ( dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/
Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade e/ou de gás natural.