Tarifa Social

1. O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social na eletricidade é um apoio social concedido aos consumidores economicamente vulneráveis, que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia.

Este desconto é aplicado quer o consumidor esteja no mercado regulado ou no mercado liberalizado.

2. Quem pode beneficiar da Tarifa Social?

Podem beneficiar da tarifa social os consumidores que tenham um rendimento anual até 6 272,64 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos (até um máximo de 10) ou se encontrem a receber uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinado exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.

3. Qual o desconto aplicado à Tarifa Social?

Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2025 é de 33,8% (sem taxas e impostos) + Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) + Isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual)

Têm isenção parcial na CAV os beneficiários de:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • º escalão do abono de família;
  • Pensão social de invalidez.

Neste sentido, aplicando as premissas acima, o valor do desconto é:

 

DESCONTO TARIFA SOCIAL EM BTN PREÇOS
(≤ 6,9 kVA)
Potência contratada EUR/dia
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária 1,15 0,0323
2,3 0,0645
3,45 0,0968
4,6 0,1290
5,7 0,1613
6,9 0,1935
     
Energia ativa EUR/kWh
Tarifa simples 0,0484
Tarifa bi-horária Horas de fora de vazio 0,0484
Horas de vazio 0,0484
Tarifa tri-horária Hora ponta 0,0484
Hora cheias 0,0484
Hora vazio 0,0484
4. Como é atribuída a Tarifa Social?

A atribuição da Tarifa Social de eletricidade é automática.

5. Quem atribui a Tarifa Social?

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu comercializador comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG - Linha de Atendimento - TARIFA SOCIAL: 210 192 851 ( dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/

6. Posso pedir a Tarifa Social?

Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade e/ou de gás natural.